O Brasil é um dos poucos países em que ainda há um certo preconceito quando se fala em seguro de vida para a proteção familiar.
Culturalmente, o povo brasileiro ainda é avesso a qualquer tipo de seguro. Pesquisa da FENAPREVI informa que apenas 35% dos brasileiros contrataram seguro, a fim de se proteger contra algum imprevisto. E o maior percentual fica com os seguros de automóveis e os seguros de saúde.
O Mercado ainda demonstra que grande parte da população brasileira se preocupa com o seguro do carro, do imóvel, de bens como celulares e computadores, mas não pensam num bom seguro de vida. Ou seja, pensam em fazer seguros de bens materiais, mas o bem maior – a vida – não passa pelos planos da maioria dos brasileiros.
Porém, hoje estamos atravessando uma pandemia causada pelo COVID-19, que levou o mundo a momentos de reflexão sobre a vida, seus hábitos e rotinas. Pensar que tudo pode acabar de forma repentina, nos traz uma sensação de insegurança e preocupação, especialmente se você for o provedor da sua família.
Você já fez a sua proteção familiar?
Há milhares de coberturas que podem ser colocadas em uma apólice de seguro de vida, onde o segurado receberá o valor da apólice ainda em vida, como por exemplo: doenças graves, invalidez por acidente, invalidez permanente, diária de incapacidade temporária etc.
Em verdade, trata-se de um instrumento de Planejamento Financeiro para proteção do segurado e de seus familiares – Proteção Familiar e Planejamento Sucessório.
Como planejamento sucessório, fica fácil identificar sua necessidade, já que pesquisas revelam que gastos com inventário, cartório, imposto de transmissão etc. podem alcançar a cifra de 20% do patrimônio da pessoa falecida. Não raras as vezes os herdeiros não dispõem desses valores para dar seguimento a todo o trâmite exigido por lei. Portanto, não se trata apenas de acumular capital para as futuras gerações, mas sim de se planejar para que essa transição seja mais tranquila possível, permitindo aos herdeiros acesso ao patrimônio da forma mais rápida e menos custosa.
Na proteção familiar, principalmente se o segurado for o provedor, o seguro de vida entra de forma a planejar a continuação das atividades pelos familiares, como pagamento de escolas, faculdades e principalmente as contas da residência. Num segundo aspecto, entra para proteger o próprio segurado, na medida que as proteções pessoais supramencionadas estão na apólice com o objetivo de que o segurado, ainda em vida, receba o capital segurado se uma das condições acordadas no contrato ocorrer (doenças graves, incapacidades etc..)
Mas lembre-se que seguro de vida não é investimento!
Enquanto o investimento, tem foco em retorno financeiro (ganho real através de um risco assumido), o seguro de vida tem o foco na proteção financeira, i.e., na tranquilidade do segurado, já que este recebe o benefício completo independente de quantas parcelas foram pagas. Trata-se de um contrato de garantia (a seguradora garante o recebimento do capital segurado se uma das circunstâncias do contrato se concretizar).
Outros pontos interessantes a serem considerados é que a legislação brasileira expressamente exclui da herança o capital decorrente de seguro de vida ou acidentes pessoais (art. 794 do Código Civil); portanto, não há tributação de imposto de transmissão no valor a ser recebido e nem entra em inventário ou partilha. Não se pode esquecer, ainda, da característica mais conhecida do seguro de vida, qual seja, a isenção de Imposto de Renda, algo cada vez mais raro no mercado dos produtos financeiros.
Conclui-se, portanto, que mais do que uma forma de ser proteger de imprevistos, trata-se de uma questão de responsabilidade.
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